Quem Somos

Visão da ELC

Ser referência mundial para soluções de identificação de violação para segurança do patrimônio dos clientes e ser a número um no mercado sul-americano.

 

Missão da ELC

Desenvolver, inovar e aprimorar soluções tecnológicas antiviolação visando atender as necessidades de mercado com maximização de lucros dos clientes.
“A ELC Lacra e Você Lucra”

 

História

Desde 1967, a ELC se especializou na pesquisa e desenvolvimento de sistemas indicadores de violação recicláveis. Durante esse tempo, a ELC tem sido regularmente premiada por suas inovações pioneiras no ramo.

O compromisso da ELC com qualidade em produtos e serviços tem permitido manter um alto nível de satisfação de nossa clientela. Nós oferecemos uma linha aberta de comunicação, com constante suporte, serviços personalizados e cortesia. Dentre nossos principais clientes estão os Bancos, Companhias de Transporte, Correios e Couriers, Agências Aferidoras de Pesos e Medidas, Companhias Elétricas, de Gás, Químicas, e de Telecomunicações.

A ELC oferece uma incomparável linha de produtos de alta segurança, composta de lacres, envelopes e malotes, genericamente denominados DISPOSITIVOS  INDICATIVOS  DE  VIOLAÇÃO  (DIVs).

 

Lacres de Segurança

  • Substituto ao chumbo poluente
  • Personalização e Numeração moldadas em alto relevo.
  • Matéria-prima em Polipropileno, Policarbonato ou Nylon.

 

Envelopes de Segurança Starlock

  • Envelope coextrusado em três camadas de polietileno.
  • Sistema de lacre plástico: à prova de altas e baixas temperaturas.
  • Versão reutilizável: Produto Ecologicamente Correto.

 

Malotes Snapseal

  • Substituto das malas fechadas à chave.
  • Material leve e forte – PVC & Nylon cordura
  • Fechamento 100% inviolável e de fácil manuseio.

 

ELC COMO EMPRESA INVENTORA


 

Tal como referido acima, a ELC viveu intensamente toda a evolução tecnológica dos Dispositivos Indicativos de Violação. Mas teria sido uma omissão imperdoável não deixar registrado, ainda que brevemente, seu depoimento sobre um outro aspecto que muito marcou sua trajetória, de 1967 para cá, qual seja a experiência que tem tido na qualidade de empresa-inventora, dentro da realidade brasileira.

Pouquíssimas empresas no Brasil podem ser apontadas como vivendo apenas daquilo que elas próprias inventam, produzem e comercializam. É o caso da ELC, hoje com 540 empregados, distribuidores em Miami e Roma, reconhecida internacionalmente como uma empresa líder no setor de lacres, envelopes e malotes de segurança. É conhecida a figura do microempresário que comercializa seu invento, mas quando chegamos à empresa de médio porte ou ao grupo daquelas com mais de 40 anos de existência e que apenas trabalham com produtos por elas desenvolvidos, fica difícil encontrar uma situação comparável à da ELC.

Os bons resultados alcançados pela empresa têm de ser atribuídos ao espírito de trabalho e tenacidade de seus criadores e responsáveis, muito mais que a um ambiente favorável ao advento do empresário-inventor. Ao contrário dos países desenvolvidos, onde prevalece a mentalidade aberta às novas contribuições, no Brasil muitos são os entraves ao florescimento de uma tecnologia nacional capaz de se sustentar em bases empresariais viáveis. Pois não existe financiamento adequado para novas idéias se o inventor não pode oferecer garantias reais. À falta de financiamento vem somar-se a inércia dos que controlam os sistemas ameaçados de substituição pelo novo invento e, no caso particular da ELC, que inventa dispositivos contra a violação, a inércia muitas vezes é de "forças ocultas" que agem como máfias a favor do ilícito.

Por fim, o Estado, cujo poder de compra é largamente utilizado nos países do Primeiro Mundo para subsidiar o desenvolvimento tecnológico de suas empresas, no Brasil assume uma postura ambígua. Por um lado, dispõe de uma legislação moderna de proteção à propriedade intelectual. Por outro lado, muitas vezes o governo usa de seu poder de compra de modo predatório contra empresas nacionais detentoras de patentes, impondo condições leoninas ou simplesmente adotando, de modo absoluto e em todas as situações o critério do menor preço.

Ora, dito critério privilegia os velhos produtos, o que equivale a favorecer a estagnação da tecnologia nacional – o novo produto vem onerado pelos investimentos feitos em pesquisa, que saíram do bolso do inventor, já que ninguém o financiou.

Pior ainda, no ramo de plásticos há um número considerável de estabelecimentos que operam em "fundo de quintal", sem pagar impostos nem registrar empregados. Seu preço final, de saída, tem uma margem de 40%, que corresponde àquilo que sonegou. Não obstante, esse tipo de empresa não raro é favorecido nas licitações, porque nelas vige a doutrina absoluta do menor preço. Para driblar a fiscalização, a empresa de fundo de quintal se faz presente nas licitações através de um pequeno escritório de representações que, este sim, tem os papéis em ordem. O órgão licitador, quando advertido dos aspectos não revelados da operação, alega que seu contrato é com a firma vencedora e não com terceiros. E desta maneira o Estado garante o almejado menor preço, favorecendo uma empresa que não recolhe impostos, o que é nocivo ao próprio Estado. Os que exercem o poder licitador obedecem apenas ao aspecto formal da lei, ignorando que, além da legislação, o bom senso é também fonte de Direito.

Se o produto patenteado oferece vantagens técnicas não cobertas pelos demais, sua aquisição sem licitação seria o procedimento lógico. Mas os funcionários do governo alegam que comprar produto patenteado é promover um monopólio, revelando não entender o conceito de monopólio, que nada tem a ver com o privilégio reconhecido ao inventor pela Constituição de todos os países civilizados, inclusive a do Brasil, o de comercializar sua concepção de modo exclusivo – a sociedade lhe dá essa vantagem, à maneira de compensação pelo tempo e recursos que investiu.

Dado que o mercado brasileiro é ainda incipiente em muitos setores, o empresário-inventor dependerá, muito mais que nos países desenvolvidos, do grande comprador, o Estado. Mas é aí, no segundo escalão do governo, que comanda as licitações, que as esperanças do empresário-inventor são via de regra sepultadas.

O brasileiro é extremamente inventivo, mas as barreiras encontradas por aqueles que pretendem contribuir para a formação de uma tecnologia nacional são praticamente intransponíveis. A ELC vivenciou esse problema não uma, mas muitas vezes, e do alto dessa experiência ousa observar: se não houver uma grande mudança de mentalidade, permaneceremos exportando bens primários e manufaturados com tecnologia superada, para continuar importando a tecnologia de ponta cuja implantação aqui se torna inviável.